Seguro de vida
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida. Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).
Em que situações o seguro de vida é indicado?
O seguro de vida pode diminuir os impactos financeiros negativos que podem chegar depois da morte do responsável pelo sustento da família. No caso das coberturas de morte e de morte por acidente, há várias circunstâncias que recomendam a sua contratação, entre elas:
- Proteção financeira para os dependentes
Se você é casado(a) e tem filhos pequenos que dependem financeiramente dos seus rendimentos, o seguro de vida pode evitar que passem por dificuldades financeiras, caso lhe aconteça uma fatalidade.
Precaução semelhante está relacionada a adultos que dependem financeiramente de você, como cônjuge ou companheiro(a), pais, irmãos e filhos que continuam a precisar de seu apoio financeiro, apesar da idade adulta.
- Rapidez no recebimento da indenização
A seguradora deve pagar a indenização ao(s) beneficiário(s) ou ao segurado, dependendo da(s) cobertura(s) contratada(s), em até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação solicitada para o pagamento do sinistro. Este é o prazo estabelecido por regulamentação da Susep.
- Isenção do Imposto de Renda
A indenização que seus beneficiários citados na apólice vão receber é isenta do Imposto de Renda, porque não existe incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o capital segurado (indenização)
pago em função da morte do segurado.
- Seguro de vida não faz parte da herança
O Código Civil estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança. Sendo assim, o segurado pode nomear beneficiário(s) e distribuir o valor do capital segurado da forma que julgar mais adequada.
- Despesas com funeral
Existem coberturas específicas para essa despesa emergencial. Trata-se da contratação da cobertura de auxílio funeral ou de assistência funeral, que garante de realização do funeral do segurado, seja pelo
reembolso das despesas, seja pela utilização dos serviços funerários fornecidos pela seguradora, ambos limitados ao valor do capital segurado. Este benefício é especialmente importante para famílias de menor poder aquisitivo, as quais, muitas vezes, não possuem recursos financeiros para realização do funeral.
- Proteção financeira para você
O seguro de vida também é indicado para proteção financeira do segurado. As coberturas mais necessárias podem ser as de invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez
laborativa permanente por doença, diária de incapacidade temporária, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, doenças graves, desemprego, perda de renda etc. Essas coberturas garantem o pagamento de indenização ao segurado, no valor previsto na apólice, no caso de se concretizar um risco coberto, sendo uma proteção para as consequências financeiras adversas que esses infortúnios podem acarretar.
É bom lembrar que a decisão de fazer um seguro de vida não exclui a possibilidade de adesão a um plano de previdência complementar e vice-versa. São dois produtos distintos, com objetivos que se complementam. O primeiro é uma garantia de proteção financeira para o risco de morte, invalidez, acidente e doença, entre outros. A previdência complementar aberta, por sua vez, é um investimento de
longo prazo, cujo objetivo é acumular uma reserva financeira que possa ser usufruída por você na realização de projetos futuros, como complemento da aposentadoria, compra de imóvel, etc.
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