Seguro Condomínio

Seguro Condomínio

Para quem é – condomínio residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. 

Pouca gente que mora em condomínios de prédio sabe, mas a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e faz parte da taxa de condomínio do edifício. Está previsto por lei: no artigo 1346 do Código Civil, está expresso que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.

Mas um seguro de condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Esse seguro geralmente tem coberturas adicionais muito mais amplas, como por exemplo: 

Responsabilidade civil do condomínio e Responsabilidade civil da guarda de veículos.

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